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Com relação à legislação das armas de fogo,


107721|Direito Penal|superior

Com relação à legislação das armas de fogo,

  • A

    a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, teve como limite a data de 23 de outubro de 2005, após o que não ampara mais a conduta do possuidor de qualquer arma de fogo.

  • B

    a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, abrangeu as condutas de posse e de porte ilegal de arma de fogo.

  • C

    a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, inclusive de uso restrito, que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2010.

  • D

    a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, desde que de uso permitido e de numeração, marca ou outro sinal de identificação não raspado, nem suprimido ou alterado que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2011.

  • E

    o desmuniciamento da arma não afasta os crimes do Estatuto do Desarmamento, no entender hoje pacificado do Supremo Tribunal Federal.