Analista Judiciário - Oficial de Justiça - 2021
André, em 2020, foi intimado a pagar uma quantia de cem mil reais, por força de uma sentença condenatória transitada em julgado em 2018. Após transcorrido o prazo legal, sem o pagamento voluntário, foi apresentada a impugnação, arguindo-se a inexigibilidade da obrigação, pois o Supremo Tribunal Federal, em 2019, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou inconstitucional a lei que serviu de fundamento para a referida sentença. Nesse cenário, pode-se afirmar que a matéria apresentada na impugnação é:
Após uma decisão monocrática do relator, que negou provimento a um recurso de apelação, por entender ser este contrário à súmula do próprio tribunal, foram opostos embargos de declaração pela parte interessada. Sobre esse recurso, é correto afirmar que:
Um oficial de justiça, após procurar o réu em seu domicílio por duas vezes, sem o encontrar, e suspeitando de que este está se ocultando para evitar sua citação, intimou o vizinho do citando, vez que nenhum parente do réu foi encontrado, afirmando que voltaria no dia útil imediato, às 7 horas, a fim de efetuar a citação. Assim, no dia útil seguinte, e no horário designado, o oficial de justiça leu ao réu o mandado e lhe entregou a contrafé. Nesse cenário, é correto afirmar que a citação:
Após o oferecimento de embargos à execução, com fundamento em uma questão processual, o exequente requer a desistência da ação de execução. Nesse cenário, o juiz agirá corretamente se:
Com relação à punibilidade da tentativa, é correto afirmar que:
O conceito analítico de crime exige a realização de um comportamento humano. Um comportamento humano que pode ensejar interesse jurídicopenal e responsabilização do agente que o desempenha é:
Quando dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítima defesa real frente a uma atitude de legítima defesa putativa ou os dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítimas defesas putativas, concomitantemente, estará caracterizada hipótese de legítima defesa:
Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamados erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afetando a decisão a respeito da imputação. Uma hipótese de erro acidental é:
Mia, empregada doméstica, aceitou o convite do seu patrão, com quem trabalhava há aproximadamente dez anos, para prosseguir com a prestação de serviços para a família em outro Estado, em razão da transferência de local de trabalho do seu empregador. Mesmo longe de familiares e amigos, Mia aceitou a proposta, diante de aumento salarial, alimentação custeada, local para permanência, no interior da residência de seu empregador, e por se sentir integrante daquela família. Depois de alguns meses, Mia passou a ser alvo de agressões reiteradas por parte do seu patrão, consistentes em intensas chibatadas, sob o argumento de que, por ser mulher, não tinha capacidade de desenvolver as funções mais pesadas de manutenção caseira. Tais condutas, do ponto de vista jurídico-penal, são configuradoras do delito de:
Constitui hipótese de cabimento de mandado de segurança em matéria criminal: