Procurador do Estado - 2022
Por meio de emenda à sua Constituição, o Estado Beta editou a seguinte norma: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termelétricas e hidrelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária”.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo inserido na Constituição do Estado Beta é:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem afirmando que, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação: a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas. Assim, informa o STJ que o ainda incipiente Estado de Direito Ambiental, também dito Estado Ecológico de Direito ou Estado Socioambiental de Direito (Environmental Rule of Law) brasileiro, contempla diversas medidas de transparência ambiental.
Nesse contexto, o STJ fixou tese vinculante em incidente de assunção de competência no sentido de que:
João, de forma livre e consciente, em setembro de 2022, praticou ato de maus-tratos a um cachorro caramelo, vira-lata que vive na praça da cidade e de propriedade de José, morador em situação de rua, que cuidava com carinho de seu animal de estimação. Em razão dos odiosos atos de maus-tratos, consistentes em fortes e diversos chutes contra o animal, o cachorro morreu após a agressão.
Consoante dispõe a Lei nº 9.605/1998, João praticou crime:
A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e consiste em importante diploma legislativo na concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e em tema de saúde pública.
De acordo com a citada lei, em especial com a redação atualizada pela Lei nº 14.026/2020 (novo marco legal do saneamento básico), em matéria de regulação, é correto afirmar que:
A sociedade empresária Alfa protocolizou requerimento de licença ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório - EIA/RIMA apresentados.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 9.985/2000, em regra, a sociedade empresária Alfa será obrigada a:
Tício, delegado da polícia civil em atuação há dois anos na cidade Y, se candidatou ao cargo de prefeito desta cidade e solicitou formalmente sua desincompatibilização três meses antes do pleito. O Ministério Público ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura.
À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência atual, a ação de impugnação ao registro de candidatura de Tício:
Caio, servidor público estatutário do Município X, comunicou verbalmente ao seu chefe imediato, três meses antes do pleito eleitoral, que fora escolhido candidato em convenção partidária para participar das eleições do referido ano, na mesma circunscrição do Município X. Caio procedeu ao pedido do registro de sua candidatura e prosseguiu trabalhando até o dia do pleito, disto ciente a chefia do órgão ao qual era vinculado.
Diante dos fatos apresentados, a medida mais adequada a ser adotada é o ajuizamento de ação de:
Tício, engenheiro que trabalha junto à iniciativa privada, candidato a prefeito do Município X, muito amigo do atual prefeito da referida cidade, soube que em breve seria inaugurada praça pública municipal, recentemente construída para o lazer da população local. Faltando sessenta e cinco dias para o pleito eleitoral, Tício compareceu à inauguração da obra que foi presenciada por muitos moradores da cidade e por jornalistas, que deram ampla divulgação ao evento. Antes da data da diplomação, o Ministério Público ajuizou representação por conduta vedada em face de Tício.
A partir dos fatos narrados e à luz do ordenamento jurídico atual, é correto afirmar que:
A entidade de classe Alfa, regularmente constituída e em contínuo funcionamento há mais de uma década, obteve, em mandado de injunção coletivo, provimento jurisdicional favorável, sendo assegurada aos seus associados a fruição de um direito social de contornos essencialmente coletivos. Após o trânsito julgado do acórdão, os associados da entidade de classe Beta, que não integrou a relação processual, consultaram o seu advogado a respeito da possibilidade de se beneficiarem do mesmo provimento jurisdicional.
O advogado respondeu, corretamente, que:
João, Antônio e Pedro, estudiosos do processo constitucional, travaram intenso debate a respeito da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os denominados remédios constitucionais. João entendia que o Art. 102, I, da Constituição da República de 1988, em sua literalidade, somente alcançava as denominadas ações mandamentais. Antônio sustentava que, apesar de João estar inicialmente certo, considerando o rol expresso do referido Art. 102, I, era possível que outros remédios constitucionais, em caráter excepcional, viessem a ser processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, com base no que dispõem as alíneas do mencionado preceito. Pedro, por sua vez, defendia que a competência originária do Tribunal se estendia à generalidade dos remédios constitucionais, bastando que o polo passivo fosse ocupado por uma das autoridades indicadas no Art. 102, I, da Constituição da República de 1988.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: