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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem afirmando que, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação: a publicidade é regra, ...


55861|Direito Ambiental|superior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem afirmando que, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação: a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas. Assim, informa o STJ que o ainda incipiente Estado de Direito Ambiental, também dito Estado Ecológico de Direito ou Estado Socioambiental de Direito (Environmental Rule of Law) brasileiro, contempla diversas medidas de transparência ambiental.

Nesse contexto, o STJ fixou tese vinculante em incidente de assunção de competência no sentido de que:

  • A

    o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende as transparências ativa e passiva, mas não a reativa;

  • B

    o regime registral brasileiro não admite a averbação de informações facultativas ambientais sobre o imóvel, ainda que de interesse público, pelo princípio da legalidade;

  • C

    o Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais;

  • D

    a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental é objeto de presunção relativa, pois cabe ao administrado o ônus de comprovar a viabilidade de prestação da informação;

  • E

    a transparência reativa, consistente no direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas, bem como já disponíveis para a Administração e não publicadas, é assegurada.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem afirmando que, n...