Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Por meio de emenda à sua Constituição, o Estado Beta editou a seguinte norma: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termelétri...


55860|Direito Ambiental|superior

Por meio de emenda à sua Constituição, o Estado Beta editou a seguinte norma: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termelétricas e hidrelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária”.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo inserido na Constituição do Estado Beta é:

  • A

    constitucional, porque confere maior proteção ambiental às atividades e aos empreendimentos objeto da norma, prestigiando o meio ambiente ecologicamente equilibrado;

  • B

    constitucional, porque é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • C

    inconstitucional, formalmente, porque incorre em indevida invasão da competência privativa dos Municípios para explorar serviços de interesse local;

  • D

    inconstitucional, formalmente, porque incorre em indevida invasão da competência privativa da União para explorar serviços relacionados à atividade nuclear e à energia e legislar a seu respeito;

  • E

    constitucional, desde que conferida interpretação conforme a Constituição da República de 1988, porque, apesar de se tratar de matéria de competência privativa da União, a norma restringiu atividade nuclear, que é fundada na teoria do risco integral.

    Por meio de emenda à sua Constituição, o Estado Beta edit...