Técnico Judiciário Auxiliar - 2024
Em determinada temática de competência legislativa concorrente entre a União e os estados, a deputada estadual Maria constatou que aquele ente federativo ainda não editara nenhuma norma em sua esfera de competência.
À luz desse quadro, Maria concluiu corretamente que o estado:
João e Antônio, proprietários de duas importantes fazendas confinantes, localizadas em zona rural, tinham divergências quanto ao limite territorial da propriedade de cada qual. Como as fazendas eram muito produtivas, alterações de limites importariam em grande impacto financeiro, sendo que ambos, apesar de ricos, não aceitavam ter qualquer espécie de redução dos seus ganhos. Já saturado com a situação e entendendo que teria provas que lhe permitiriam descrever, com exatidão, os limites territoriais de sua Fazenda, João decidiu ajuizar uma ação em face de Antônio para definir os referidos limites.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Maria, servidora recém-empossada no Tribunal de Justiça do Estado Alfa, tomou conhecimento de um requerimento formulado pela associação dos lojistas do Norte desse estado. Nesse pleito, era postulada a criação de uma Câmara Cível regional, com competência para atuar naquela parte do estado, o que decorria do grande volume de recursos processuais oriundos da respectiva região.
Ao consultar a Constituição da República, Maria concluiu corretamente que o referido pleito:
Na comarca Alfa, de juízo único, em uma ação de cobrança na qual figuravam como partes João e Maria, o juiz de direito proferiu decisão, decidindo um incidente processual, que, ao ver desta última, seria contrária aos balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica.
Ao consultar o seu patrono em relação à possibilidade de a decisão judicial ser reformada pelo Conselho Nacional de Justiça, foi corretamente informado a Maria que isso:
O juiz Achádego proferiu decisão em um processo com o seguinte conteúdo: “Realmente, não há lei que regule especificamente a matéria. No entanto, existe regra para hipótese semelhante que pode ser aplicada, com as devidas alterações, a esse caso. De mais a mais, a pretensão do autor é conforme o princípio da razoabilidade e, em uma análise econômica, promove o melhor resultado para o mercado de ações”.
Nesse caso, exclusivamente à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente a disciplina das lacunas normativas (art. 4º), o juiz:
Qualquer que seja o valor da transação, é desnecessária escritura pública para alienar ou ceder:
Álveo integra a Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado X. Após uma polêmica votação, liderada pelo diretor Aluvião, aprova-se a venda da sede histórica do clube para construir-se, no lugar, um empreendimento imobiliário. Álveo, então, ajuíza demanda em face de Aluvião em que pede a anulação da assembleia e a indenização pelos danos sofridos pela associação. Fundamenta seu pedido nos deveres que Aluvião, como associado, teria em relação aos demais.
Em sua contestação, Aluvião suscita três teses defensivas:
I. Álveo não poderia pedir indenização em nome da associação, diante da autonomia de sua personalidade jurídica;
II. não há qualquer relação entre associados, nem direitos, nem obrigações recíprocas; e
III. a associação não poderia sofrer danos morais porque, como pessoa jurídica, não pode receber proteção a direitos da personalidade, próprios das pessoas naturais.
Em relação a essas teses, exclusivamente à luz do direito civil, é correto afirmar que:
Confira-se a seguinte figura típica do direito penal:
“Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena ̶detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa..”
Essa situação, no direito civil, corresponde a:
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, fez constar de sua ementa a seguinte proposição:
“Inovando em relação à ordem jurídica anterior, o art. 189 do Código Civil de 2002 estabelece, expressamente, que o alvo da prescrição é a pretensão, instituto de direito material, compreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica.” (REsp n. 2.088.100/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.)
Consequência direta de a prescrição incidir sobre a pretensão é:
Pontes de Miranda, dentre suas muitas contribuições ao direito brasileiro, trouxe a chamada Escada Ponteana, que postula a divisão dos negócios jurídicos em três planos: o da existência da validade e o da eficácia. Sob essa premissa, imagine-se um negócio jurídico:
I. existente e eficaz, porém inválido; II. válido e eficaz, porém inexistente; III. existente e válido, porém ineficaz.
Pela proposição de Pontes de Miranda, seria(m) possível(is):