O juiz Achádego proferiu decisão em um processo com o seguinte conteúdo: “Realmente, não há lei que regule especificamente a matéria. No entanto, existe regr...
O juiz Achádego proferiu decisão em um processo com o seguinte conteúdo: “Realmente, não há lei que regule especificamente a matéria. No entanto, existe regra para hipótese semelhante que pode ser aplicada, com as devidas alterações, a esse caso. De mais a mais, a pretensão do autor é conforme o princípio da razoabilidade e, em uma análise econômica, promove o melhor resultado para o mercado de ações”.
Nesse caso, exclusivamente à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente a disciplina das lacunas normativas (art. 4º), o juiz: