Álveo integra a Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado X. Após uma polêmica votação, liderada pelo diretor Aluvião, aprova-se a venda da s...
Álveo integra a Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado X. Após uma polêmica votação, liderada pelo diretor Aluvião, aprova-se a venda da sede histórica do clube para construir-se, no lugar, um empreendimento imobiliário. Álveo, então, ajuíza demanda em face de Aluvião em que pede a anulação da assembleia e a indenização pelos danos sofridos pela associação. Fundamenta seu pedido nos deveres que Aluvião, como associado, teria em relação aos demais.
Em sua contestação, Aluvião suscita três teses defensivas:
I. Álveo não poderia pedir indenização em nome da associação, diante da autonomia de sua personalidade jurídica;
II. não há qualquer relação entre associados, nem direitos, nem obrigações recíprocas; e
III. a associação não poderia sofrer danos morais porque, como pessoa jurídica, não pode receber proteção a direitos da personalidade, próprios das pessoas naturais.
Em relação a essas teses, exclusivamente à luz do direito civil, é correto afirmar que: