Advogado - 2021
Em uma demanda reparatória de natureza civil, uma pessoa acionou o Conselho Federal de Química (CFQ), bem como um diretor. Após analisar a contestação de ambas as partes, o magistrado de primeiro grau proferiu uma decisão extinguindo o processo em relação à pessoa física demandada (o diretor), sob o fundamento de que ele não ostentaria legitimidade passiva para responder à ação. O juiz, contudo, reconheceu a legitimidade do CFQ e aprazou audiência de instrução de julgamento para o prosseguimento do feito. Caso o autor da ação não concorde com essa decisão, segundo o Código de Processo Civil, qual recurso ele deve interpor para reformar a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do diretor?
Por meio do instituto da intervenção de terceiros, outras pessoas podem, de forma voluntária ou coativa, integrar o processo no curso de seu desenvolvimento. Qual a forma de intervenção de terceiros que permite ao juiz ou ao relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, admitir em processo judicial a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada?