Juiz Substituto - 2015
João, que possui dois filhos -José e Joaquim -em 2010, doou a José, com dispensa de colação, alguns imóveis que totalizaram R$ 2.000.000,00 e que representavam 25% de seu patrimônio, avaliado em R$ 8.000.000,00. Por testamento, lavrado em 2012, João deixa parte de seus bens, distribuídos em legados, também a José e sem prejuízo de sua legítima. Aberta a sucessão de João, em 2014, verificouse que os bens deixados a José, no testamento, equivaliam a R$ 3.000.000,00, e o patrimônio do testador se reduzira a R$ 6.000.000,00. Segundo o que dispõe o Código Civil,
Sociedade Agrícola Laranjal, ao levantar cercas em imóvel de sua propriedade, em cuja posse se encontra, constatou que parte da área havia sido invadida por seu vizinho Agrário, que supunha pertencer-lhe, porque as cercas, anteriormente existentes, haviam sido destruídas em razão de intempéries e má conservação. Por isso, aquela pessoa jurídica moveu ação de reintegração de posse, todavia, sem obter liminar. Mesmo depois de citado, em 15/6/2014, Agrário continuou exercendo atos possessórios e, no dia 20/6/2014, colheu as laranjas que estavam maduras, bem como recebeu, pelo arrendamento da outra parte da área, na ordem de R$ 1.000,00 por mês, com vencimento no dia 30 de cada mês vencido, até 30 de setembro de 2014, porque, tendo a autora obtido liminar por força de agravo de instrumento, foi ela reintegrada na posse em 01/10/2014. Nesse caso, Agrário deverá indenizar Sociedade Agrícola Laranjal
Em locação não residencial de imóvel urbano, na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado,
A costureira Antonieta confeccionou cinquenta vestidos para Fábrica de Roupas Última Moda, durante o ano de 2014, sem vínculo empregatício e em intervalos irregulares de tempo. As partes acordaram a respeito do preço e do prazo de entrega, mas não acerca do prazo de pagamento. Em 30/12/2014, Antonieta foi avisada de que não mais seriam necessários os seus serviços, porém não recebeu seu crédito que atinge R$ 1.000,00. Considerando o disposto no artigo 134 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo, e que todo o serviço contratado já havia sido prestado, Antonieta
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
Em relação à norma processual civil e a suas fontes formais, considere os enunciados seguintes:
I. Como o processo civil integra o direito público, suas normas são sempre cogentes, inexistindo normas dispositivas processuais.
II. Tendo em vista a lei federal como fonte formal primária do processo civil, é correto dizer que compete à União legislar sobre o direito processual civil, tendo porém os Estados competência concorrente à União para legislar sobre normas procedimentais em matéria processual.
III. As fontes formais acessóriasdo direito processual civil são as mesmas das normas em geral, quais sejam, analogia, costumes e princípios gerais do direito; servem para suprir as lacunas do ordenamento jurídico, integrando-o.
Está correto o que se afirma em
Quanto ao tempo e lugar dos atos processuais, é INCORRETO afirmar que:
Em relação aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, é correto afirmar:
No tocante à competência, é correto afirmar:
Quanto à atividade processual do juiz, é correto afirmar que