Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
sempre que o juiz, verificando a hipossuficiência da vítima, inverter o ônus da prova.
apenas quando o dano for ocasionado por agente público ou preposto de empresa concessionária de serviço público, no exercício de seu trabalho.
quando a lei não estabelecer que a hipótese se regula pela responsabilidade civil subjetiva.
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
somente nos casos especificados em lei.