Oficial de Justiça - 2024
Analise o caso a seguir.
O Congresso Nacional editou Lei Ordinária X, consignando, em seu texto, que a norma passará a viger na data de sua publicação, o que ocorreu em 1º de março de 2024. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por sua vez, dispõe, logo em seu artigo 1º, acerca da aplicação da lei no tempo, a qual também deve ser levada em conta para se definir o termo inicial da vigência de qualquer diploma normativo.
Nesse caso, como será a produção dos efeitos dessa Lei Ordinária X?
De acordo com o art. 2º do Código Civil (CC) de 2002: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Decorre da interpretação deste dispositivo da lei civil que
Leia o caso a seguir.
L., atualmente com cinco anos de idade, é filha de M. e T. Durante este ano, a família descobriu que a criança é portadora de leucemia, necessitando, assim, de internação hospitalar e de tratamento de quimioterapia não cobertos pelo plano de saúde contratado. Diante disso, e levando em conta a urgência, os pais procuraram a Operadora que, ciente das consequências, ofertou um aditivo contratual que levaria a um aumento de pelo menos dez vezes o valor da mensalidade paga. Diante da necessidade de salvar sua prole, M. e T. assinaram o acordo, o que permitiu o acesso à prestação do serviço necessário ao tratamento de L. Ocorre que, o montante dispendido, além de exorbitante, compromete o sustento do núcleo familiar.
A partir da consulta de um advogado, foi-lhes informado a respeito da possibilidade de anulação do negócio jurídico com base em defeito tipificado no Código Civil correspondente a
De acordo com o art. 264 do Código Civil (CC), uma obrigação é solidária quando há existência de mais de um credor ou um devedor, ou ambos, ocupando os polos subjetivos da relação, com direito a todo crédito ou com obrigação a pagar a dívida toda. obrigado a dívida toda. Isso significa que, na perspectiva do credor, o eventual objeto pode ser exigido na integralidade apenas por um deles. No lado oposto, uma obrigação solidária implica o possível adimplemento total por apenas um dos devedores. Nesse contexto, para essas espécies de obrigação
O ressarcimento por danos materiais ou morais foi alçado, pela Constituição Federal de 1988, a direito fundamental, previsto no art. 5º em seus incisos V e X, compreendendo, ainda, importante capítulo do Direito Civil. No Brasil, os valores atinentes a violações sobre os direitos da personalidade encontraram, no início da vigência da nova ordem, uma certa dificuldade no tocante ao estabelecimento de um padrão seguro de fixação de valores, determinando o Superior Tribunal Federal (STJ) que o arbitramento ficasse ao prudente critério do magistrado diante das peculiaridades do caso concreto. Nada obstante, a Doutrina também busca oferecer parâmetros, estabelecendo, por exemplo, o caráter educativo ou persuasivo da indenização em face do ator do ilícito, devendo-se ainda considerar, neste particular, as características de quem ofende e aquelas do ofendido. Em relação à especificação e à quantificação dos danos,
O art. 2º do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.” A primeira parte do enunciado em questão (O processo começa por iniciativa da parte), manifesta o princípio da
A curadoria especial é múnus tipificado pelo Código do Processo Civil de 2015 em favor de certos sujeitos processuais que necessitam de representação técnica conforme definido pelo legislador. Assim, deve o juiz nomear curador especial
A tutela provisória é um instituto processual criado para equilibrar o princípio da celeridade e da efetividade que se espera da atuação do Poder Judiciário, repartindo-se o ônus do tempo do processo e distinguindo-se entre tutela de urgência e de evidência. Neste caso, é possível postergar o contraditório deferindo-se pedido sem oitiva da parte contrária. Em outras circunstâncias, entretanto, o Código de Processo Civil de 2015 exige a prévia manifestação do réu antes que o magistrado possa decidir a respeito, como no caso de
O pedido é critério da petição inicial, capitulado pelo art. 319, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC) e, diferentemente da maioria dos outros pressupostos, goza de uma seção exclusiva dedicada à sua regulação. Nesta, a lei processual define que a parte autora deve formular pedido certo e determinado; e só em casos excepcionais pode fazê-lo genericamente. É exemplo de pedido genérico
Entre as várias hipóteses de manifestação do réu, no procedimento comum, está a apresentação de defesa por meio da contestação. Nesse ato processual, o demandado