Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o art. 2º do Código Civil (CC) de 2002: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepçã...


55931|Direito Civil|superior

De acordo com o art. 2º do Código Civil (CC) de 2002: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Decorre da interpretação deste dispositivo da lei civil que

  • A

    o princípio da dignidade humana, independentemente do disposto, atrai o status de pessoa ao nascituro.

  • B

    o CC/02 adotou a “teoria natalista”, motivo pelo qual o nascituro não é considerado pessoa.

  • C

    o CC/02, aderindo à “teoria concepcionista”, põe em relevo a dignidade do feto.

  • D

    ao pôr a salvo os direitos do nascituro, o CC/02 filiou-se à “teoria da personalidade condicionada”.

    De acordo com o art. 2º do Código Civil (CC) de 2002: “A ...