De acordo com o art. 2º do Código Civil (CC) de 2002: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepçã...
2024
IV - UFG
De acordo com o art. 2º do Código Civil (CC) de 2002: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Decorre da interpretação deste dispositivo da lei civil que