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De acordo com o art. 264 do Código Civil (CC), uma obrigação é solidária quando há existência de mais de um credor ou um devedor, ou ambos, ocupando os polos...


55933|Direito Civil|superior

De acordo com o art. 264 do Código Civil (CC), uma obrigação é solidária quando há existência de mais de um credor ou um devedor, ou ambos, ocupando os polos subjetivos da relação, com direito a todo crédito ou com obrigação a pagar a dívida toda. obrigado a dívida toda. Isso significa que, na perspectiva do credor, o eventual objeto pode ser exigido na integralidade apenas por um deles. No lado oposto, uma obrigação solidária implica o possível adimplemento total por apenas um dos devedores. Nesse contexto, para essas espécies de obrigação

  • A

    a solidariedade é presumida, existindo pluralidade de sujeitos.

  • B

    o ajuizamento de ação pelo credor, em face de apenas um devedor, exonera os demais.

  • C

    o único devedor poderá, demandado por um dos credores, pagar a qualquer deles.

  • D

    o credor que obtiver o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.