Analista - Processual - 2017
Acórdão de órgão fracionário de Tribunal de Justiça que, ao conferir intepretação conforme à Constituição Federal a determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto, sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria, será
Lei municipal que, na defesa dos interesses do consumidor, fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem medicamentos será
Decreto Legislativo editado pela Assembleia Legislativa de determinado Estado estabeleceu que os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado seriam reajustados anualmente, na mesma oportunidade e proporção em que reajustada a remuneração dos servidores públicos estaduais ocupantes de cargos efetivos. Alguns meses após se ter promovido o primeiro reajuste dos subsídios em questão com base no Decreto Legislativo, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, pleiteando que, como consequência da nulidade do aludido ato normativo, referidos agentes fossem condenados individualmente a restituir ao erário os valores percebidos a maior, em decorrência dos reajustes promovidos a partir do Decreto Legislativo.
Nessa hipótese,
Considere que determinada Constituição Estadual estabeleça ser cabível recurso para a Assembleia Legislativa em face das decisões do Tribunal de Contas do Estado que julguem as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração estadual. Nessa hipótese, referida previsão seria
Considere as seguintes situações:
I. Execução ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em face de inscritos inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
II. Ação movida por consumidor em face de concessionária de serviço público de telefonia em que a Agência Nacional de Telecomunicações figura como litisconsorte passiva necessária.
III. Conflito de competência negativo estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária.
IV. Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal.
À luz da Constituição Federal, são competentes para seu julgamento nos itens I, II, III e IV, respectivamente,
Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um bem público, consistente em um terreno com pequena edificação (galpão), à determinada empresa privada, a título precário e gratuito, justificando o ato, expressamente, como medida de economia administrativa visando a desoneração de custos incorridos com vigilância e manutenção. Apresentou, ainda, estudos realizados por consultoria especializada indicando a inviabilidade de exploração econômica do bem. O ato em questão foi anulado judicialmente, em sede de ação intentada por entidade representativa da sociedade civil onde restou comprovado que os estudos financeiros nos quais se baseou a autoridade eram inconsistentes e o bem seria passível de exploração econômica mediante outorga a título oneroso. No caso narrado, o controle judicial do ato administrativo praticado
A Administração contratou, mediante prévio procedimento licitatório, a construção de um hospital com capacidade para 200 leitos. No curso da execução do contrato, o consórcio contratado, em função de dificuldades financeiras supervenientes, pleiteou a alteração quantitativa do objeto, propondo-se a construir uma unidade com capacidade menor, com a correspondente redução do valor originalmente contratado. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei n° 8.666/1993, o pleito da contratada
Considere que o Estado intente licitar a contratação para construção de novos estabelecimentos penais, em função da grave crise de segurança pública instalada recentemente. Para tanto, pretende utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas − RDC, disciplinado pela Lei n° 12.462/2011 e suas alterações. Considerando as disposições legais aplicáveis, a intenção do Estado afigura-se
Suponha que o Estado pretenda implementar um programa de construção de habitações populares, sob a forma de Parceria Público-Privada − PPP, nos termos da Lei n° 11.079/2004 e suas alterações. Além da construção das unidades, o Estado deseja que o parceiro privado também fique responsável por serviços de manutenção durante todo o prazo do contrato. Já os potenciais interessados, em face da dificuldade de obtenção de financiamento privado, não estariam dispostos participar do certame se o pagamento da contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público se der somente após a disponibilização da totalidade das unidades. Diante de tal cenário e considerando as condições estabelecidas na legislação federal para tal modalidade contratual, tem-se que
Determinado Estado, enfrentando uma forte crise fiscal decorrente da queda da arrecadação de impostos e frustração da previsão de outras receitas previstas no orçamento, cogita alienar diversos imóveis públicos, com o objetivo de obter recursos para custeio da folha de pagamentos de seus servidores, que se encontra em atraso, e também para conclusão de obras prioritárias. Cogita, ainda, para os mesmos fins, a obtenção de empréstimos e a realização de operação de Antecipação de Receita Orçamentária − ARO. De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF), o Estado