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Lei municipal que, na defesa dos interesses do consumidor, fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem medicamentos será


29792|Direito Constitucional|superior

Lei municipal que, na defesa dos interesses do consumidor, fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem medicamentos será

  • A

    incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência legislativa suplementar do Estado, para atender a suas peculiaridades, em matéria de defesa do consumidor, estando sujeita a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

  • B

    incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência legislativa concorrente atribuída à União e aos Estados para legislar sobre produção e consumo, estando sujeita a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

  • C

    incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, estando sujeita a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

  • D

    incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência do Congresso Nacional para legislar sobre direito do consumidor, estando sujeita a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

  • E

    compatível com a Constituição Federal, por se tratar de exercício regular de competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local.