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Suponha que o Estado pretenda implementar um programa de construção de habitações populares, sob a forma de Parceria Público-Privada − PPP, nos termos da Lei...


29799|Direito Administrativo|superior

Suponha que o Estado pretenda implementar um programa de construção de habitações populares, sob a forma de Parceria Público-Privada − PPP, nos termos da Lei n° 11.079/2004 e suas alterações. Além da construção das unidades, o Estado deseja que o parceiro privado também fique responsável por serviços de manutenção durante todo o prazo do contrato. Já os potenciais interessados, em face da dificuldade de obtenção de financiamento privado, não estariam dispostos participar do certame se o pagamento da contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público se der somente após a disponibilização da totalidade das unidades. Diante de tal cenário e considerando as condições estabelecidas na legislação federal para tal modalidade contratual, tem-se que

  • A

    não há viabilidade jurídica para a celebração de PPP, pois tal modalidade contratual não admite sejam atrelados, em um mesmo objeto, obras de engenharia e serviços de manutenção.

  • B

    afigura-se viável a adoção de PPP, na modalidade concessão administrativa, na qual o parceiro privado poderá receber contraprestação do parceiro público pelas obras e remuneração do usuário direto pelos serviços disponibilizados, mediante tarifa.

  • C

    não há viabilidade jurídica para adoção da modalidade PPP na forma pretendida pelos potenciais interessados, eis que tal modalidade não admite nenhuma forma de pagamento por parte do parceiro público antes da entrega da integralidade do objeto

  • D

    afigura-se viável a celebração de PPP, na modalidade concessão administrativa, com pagamento de contraprestação pelo parceiro público de acordo com as parcelas fruíveis do objeto, bem como aporte de recursos para a realização das obras, observado o cronograma de execução.

  • E

    é viável a adoção de PPP para os fins colimados pela Administração, sob a modalidade concessão administrativa, porém não é possível acomodar a pretensão dos potenciais interessados, eis que o pagamento antes da finalização do objeto somente é cabível na concessão patrocinada, exclusivamente mediante cobrança de tarifa do usuário.