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Provimento OAB nº 8 de 09 de Julho de 1964

Dispõe sobre o modelo das vestes talares e das insígnias privativas do advogado.

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O modelo das vestes talares do advogado, de uso facultativo nos pretórios ou nas sessões da OAB, consiste na beca estabelecida para os membros do Instituto dos Advogados Brasileiros pelo Decreto Federal nº 393, de 23 de novembro de 1844, com as seguintes modificações:

a

supressão do arminho do gorro, da gravata e da tira de renda pendente;

b

inclusão de duas alças de cordão grenat, grosso, pendentes sob a manga esquerda.

Art. 2º

A insígnia privativa do advogado obedece ao mesmo modelo da usada pelos membros do Instituto dos Advogados Brasileiros, feita a menção expressa da "Ordem dos Advogados do Brasil" em substituição ao nome daquele sodalício.

Art. 3º

A insígnia pode ser de ouro e esmalte ou de outro metal, com a forma de alfinete ou de botão para a lapela.

Art. 4º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.