Artigo 1º da Provimento OAB nº 8 de 09 de Julho de 1964
Dispõe sobre o modelo das vestes talares e das insígnias privativas do advogado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O modelo das vestes talares do advogado, de uso facultativo nos pretórios ou nas sessões da OAB, consiste na beca estabelecida para os membros do Instituto dos Advogados Brasileiros pelo Decreto Federal nº 393, de 23 de novembro de 1844, com as seguintes modificações:
a
supressão do arminho do gorro, da gravata e da tira de renda pendente;
b
inclusão de duas alças de cordão grenat, grosso, pendentes sob a manga esquerda.