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Artigo 2º da Provimento OAB nº 8 de 09 de Julho de 1964

Dispõe sobre o modelo das vestes talares e das insígnias privativas do advogado.


Art. 2º

A insígnia privativa do advogado obedece ao mesmo modelo da usada pelos membros do Instituto dos Advogados Brasileiros, feita a menção expressa da "Ordem dos Advogados do Brasil" em substituição ao nome daquele sodalício.