Artigo 2º da Provimento OAB nº 8 de 09 de Julho de 1964
Dispõe sobre o modelo das vestes talares e das insígnias privativas do advogado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A insígnia privativa do advogado obedece ao mesmo modelo da usada pelos membros do Instituto dos Advogados Brasileiros, feita a menção expressa da "Ordem dos Advogados do Brasil" em substituição ao nome daquele sodalício.