Artigo 3º da Provimento OAB nº 8 de 09 de Julho de 1964
Dispõe sobre o modelo das vestes talares e das insígnias privativas do advogado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A insígnia pode ser de ouro e esmalte ou de outro metal, com a forma de alfinete ou de botão para a lapela.