Artigo 4º da Provimento OAB nº 8 de 09 de Julho de 1964
Dispõe sobre o modelo das vestes talares e das insígnias privativas do advogado.
Art. 4º
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Dispõe sobre o modelo das vestes talares e das insígnias privativas do advogado.
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.