Artigo 4º da Provimento OAB nº 8 de 09 de Julho de 1964
Dispõe sobre o modelo das vestes talares e das insígnias privativas do advogado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Dispõe sobre o modelo das vestes talares e das insígnias privativas do advogado.
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