Artigo 7º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na Assembléia Geral da Seção de Mato Grosso convocada nos termos dos arts. 32, inciso II, e 43 da Lei nº 4.215, além das Diretorias das Subseções serão eleitos, mediante votação em separado, os Conselhos Seccionais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
Não será eleita nova Diretoria para a Subseção de Campo Grande.