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Artigo 6º da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 6º

Ressalvado o disposto no artigo precedente, as ordens numéricas das várias categorias de inscrições, na Seção de Mato Grosso do Sul, terão início imediatamente após o ultimo número atribuído pela Seção de Mato Grosso, em 1978, às inscrições de idêntica categoria.

Parágrafo único

No início de 1979 a Seção de Mato Grosso informará à de Mato Grosso do Sul o último número atribuído, no ano anterior, em cada categoria.