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Artigo 5º da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 5º

O número da inscrição do optante na Seção de Mato Grosso do Sul será o mesmo da inscrição em Mato Grosso.