Artigo 5º da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º
O número da inscrição do optante na Seção de Mato Grosso do Sul será o mesmo da inscrição em Mato Grosso.
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
O número da inscrição do optante na Seção de Mato Grosso do Sul será o mesmo da inscrição em Mato Grosso.