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Artigo 7º da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 7º

Na Assembléia Geral da Seção de Mato Grosso convocada nos termos dos arts. 32, inciso II, e 43 da Lei nº 4.215, além das Diretorias das Subseções serão eleitos, mediante votação em separado, os Conselhos Seccionais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

Não será eleita nova Diretoria para a Subseção de Campo Grande.