Artigo 8º da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As mesas receptoras localizadas no território demarcado no Art. 2º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, apenas receberão votos para a eleição do Conselho de Mato Grosso do Sul, enquanto as demais apenas receberão votos para a eleição do Conselho de Mato Grosso.