Artigo 11, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho de Mato Grosso do Sul, sob a presidência do seu membro de inscrição mais baixa, instalar-se-á no dia 1º de janeiro de 1979 e elegerá sua Diretoria e seus representantes no Conselho Federal.
Parágrafo único
Na mesma sessão, ou na subseqüente, o Conselho aprovará o seu orçamento para o exercício de 1979, que vigorará a partir de 1º de janeiro deste ano.