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Artigo 11 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 11

O Conselho de Mato Grosso do Sul, sob a presidência do seu membro de inscrição mais baixa, instalar-se-á no dia 1º de janeiro de 1979 e elegerá sua Diretoria e seus representantes no Conselho Federal.

Parágrafo único

Na mesma sessão, ou na subseqüente, o Conselho aprovará o seu orçamento para o exercício de 1979, que vigorará a partir de 1º de janeiro deste ano.