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Artigo 12 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 12

O mandato dos membros do Conselho de Mato Grosso do Sul instalados a 1º de janeiro de 1979, assim como os dos seus Diretores e representantes no Conselho Federal eleitos nessa data, findará a 31 de janeiro de 1981.