Artigo 13 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os ex-Presidentes da Seção de Mato Grosso serão membros natos do Conselho da Seção à qual se vincularem na forma do disposto no Art. 2º deste provimento.