Artigo 14 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Até que elabore o seu Regimento Interno o Conselho de Mato Grosso do Sul observará o Regimento em vigor na Seccional de Mato Grosso no dia 31 de dezembro de 1978.