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Artigo 14 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 14

Até que elabore o seu Regimento Interno o Conselho de Mato Grosso do Sul observará o Regimento em vigor na Seccional de Mato Grosso no dia 31 de dezembro de 1978.