Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 10

O Instituto dos Advogados de Mato Grosso, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 22 da Lei nº 4.215, elegerá um quarto da composição do Conselho de Mato Grosso.