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Artigo 10º da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 10

O Instituto dos Advogados de Mato Grosso, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 22 da Lei nº 4.215, elegerá um quarto da composição do Conselho de Mato Grosso.