Artigo 10º da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Instituto dos Advogados de Mato Grosso, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 22 da Lei nº 4.215, elegerá um quarto da composição do Conselho de Mato Grosso.