Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 34 de 04 de Outubro de 1967
Revê e consolida as normas sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A prova oral terá a duração de 15 minutos, prorrogáveis a critério da banca examinadora, se o pedir o examinando, sorteando-se o ponto com 24 horas de antecedência.
Parágrafo único
É permitido ao examinando guiar-se por esquema ou resumo, durante a prova oral, podendo pedir a sua juntada à prova escrita.