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Artigo 5º da Provimento OAB nº 34 de 04 de Outubro de 1967

Revê e consolida as normas sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 5º

° Haverá, anualmente, quatro épocas de Exames de Ordem, em março, junho, setembro e dezembro, anunciando-se a data do início das provas por edital afixado na Seção da Ordem e pela imprensa, com antecedência de quinze dias.