Artigo 7º, Parágrafo 2 da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 7º
° As provas práticas serão feitas sobre pontos do programa de Prática Profissional.
§ 1º
° A prova prática escrita terá a duração de 6 horas e consistirá na elaboração de peça profissional relacionada com o ponto sorteado na ocasião.
§ 2º
° A prova prática oral terá a duração de 15 minutos e consistirá na sustentação oral de defesa ou de recurso, sobre hipótese levantada de ponto sorteado com 24 horas de antecedência.