Artigo 6º da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
° As provas orais terão a duração de 15 minutos cada uma, em cada matéria, sorteando-se cada ponto com 24 horas de antecedência.