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Artigo 6º da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 6º

° As provas orais terão a duração de 15 minutos cada uma, em cada matéria, sorteando-se cada ponto com 24 horas de antecedência.