Artigo 5º da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
° As provas escritas terão a duração máxima de duas horas cada uma, em cada matéria, sobre temas retirados dos pontos sorteados na ocasião.