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Artigo 5º da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 5º

° As provas escritas terão a duração máxima de duas horas cada uma, em cada matéria, sobre temas retirados dos pontos sorteados na ocasião.