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Artigo 7º da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 7º

° As provas práticas serão feitas sobre pontos do programa de Prática Profissional.

§ 1º

° A prova prática escrita terá a duração de 6 horas e consistirá na elaboração de peça profissional relacionada com o ponto sorteado na ocasião.

§ 2º

° A prova prática oral terá a duração de 15 minutos e consistirá na sustentação oral de defesa ou de recurso, sobre hipótese levantada de ponto sorteado com 24 horas de antecedência.