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Artigo 8º da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 8º

Inabilitado em qualquer prova, poderá o estagiário pedir a revisão desta ou submeter-se a novo exame em nova época.