Artigo 8º da Provimento OAB nº 19 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Inabilitado em qualquer prova, poderá o estagiário pedir a revisão desta ou submeter-se a novo exame em nova época.