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    Periclitação da vida e da saúde

    Conceito

    No Capítulo III, intitulado “Dos crimes contra a periclitação da vida e da saúde", os bens jurídicos tutelados são a vida e a incolumidade pessoal. Tratam-se de crimes de perigo, que buscam antecipar a tutela penal a condutas que tenham o potencial de causar lesão ao bem protegido. A doutrina critica os tipos presentes no capítulo visto que, como o avanço da medicina e o desenvolvimento de medicamentos, tornou-se desnecessária tal proteção. Ademais, discute-se a incompatibilidade dessa forma de tipificação, qual seja, a tutela do perigo, com o princípio da lesividade e ofensividade. O presente capítulo é composto pelos seguintes delitos:

    • Perigo de contágio venéreo.
    • Perigo de contágio de moléstia grave.
    • Perigo para a vida ou saúde de outrem.
    • Abandono de incapaz.
    • Exposição ou abandono de recém-nascido.
    • Omissão de socorro.
    • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar de emergência.
    • Maus-tratos.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada