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    Aumento de pena em razão do lapso temporal

    Conceito

    • se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas: em razão da maior lesividade da conduta, tempo contado a partir do momento de captura da vítima.
    • se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos: maior vulnerabilidade da vítima, sendo necessário que tais circunstâncias sejam conhecidas pelo agente; ou.
    • se o crime é cometido por bando ou quadrilha: diverge a doutrina acerca da possibilidade de aplicação da majorante quando o delito for cometido por associação criminosa, haja vista a modificação do tipo penal.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada