Extorsão mediante sequestro

Conceito

O crime de extorsão mediante sequestro se encontra previsto no artigo 159 do Código Penal e consiste na ação de “sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate". Trata-se de crime complexo, resultante da fusão das condutas de sequestro e extorsão.

Não há um parâmetro estabelecido pela norma acerca do tempo necessário de restrição de liberdade. Por construção jurisprudencial e doutrinária, este tempo deve ser juridicamente relevante, sendo possível, inclusive, sua valoração em sede de dosimetria da pena.

Diverge a doutrina acerca da natureza da vantagem, entendendo, de forma majoritária, que, por ser um crime previsto no capítulo dos crimes patrimoniais, é necessário que a vantagem seja econômica e indevida.

São hediondas a extorsão mediante sequestro simples e suas formas qualificadas.

Classificações principais

O crime é comum, sem exigência de qualquer condição especial para o sujeito ativo ou passivo. Os sujeitos passivos podem ser distintos, na hipótese de uma vítima sofrer a restrição de liberdade e outra, a restrição do patrimônio. A extorsão deve ser dolosa, com a presença do elemento subjetivo especial de obter qualquer vantagem. De forma majoritária, entende a doutrina que o crime é material, sendo cabível a conduta tentada.

  • Súmula Anotada 96 - STJ.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões