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Medida Provisória nº 758 de 19 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição e no art. 22, § 7º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam alterados os limites:

I

do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006 , localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará; e

II

da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006 , localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, Estado do Pará.

Art. 2º

A área excluída do Parque Nacional do Jamanxim de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto de 13 de fevereiro de 2006 compreende os polígonos discriminados pelos seguintes memoriais descritivos, com área aproximada de 862 ha (oitocentos e sessenta e dois hectares):

I

área A - inicia-se o perímetro no ponto 1A de c.g.a. 55º 49' 49.49" W e 5º 30' 4.83" S; deste segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2A de c.g.a. 55º 49' 54.49" W e 5º 30' 25.34" S, ponto 3A de c.g.a. 55º 49' 55.57" W e 5º 30' 27.59" S, ponto 4A de c.g.a. 55º 49' 57.24" W e 5º 30' 29.43" S, ponto 5A de c.g.a. 55º 50' 0.87" W e 5º 30' 31.84" S, ponto 6A de c.g.a. 55º 50' 2.74" W e 5º 30' 33.65" S, ponto 7A de c.g.a. 55º 50' 3.57" W e 5º 30' 36.99" S, ponto 8A de c.g.a. 55º 50' 4.62" W e 5º 30' 52.36" S, ponto 9A de c.g.a. 55º 50' 5.18" W e 5º 30' 59.83" S, ponto 10A de c.g.a. 55º 50' 4.53" W e 5º 31' 2.93" S, ponto 11A de c.g.a. 55º 50' 4.11" W e 5º 31' 4.43" S, ponto 12A de c.g.a. 55º 50' 3.84" W e 5º 31' 6.40" S, ponto 13A de c.g.a. 55º 50' 4.01" W e 5º 31' 8.38" S, ponto 14A de c.g.a. 55º 50' 4.37" W e 5º 31' 9.74" S, ponto 15A de c.g.a. 55º 50' 4.66" W e 5º 31' 10.62" S, ponto 16A de c.g.a. 55º 50' 4.68" W e 5º 31' 12.77" S, ponto 17A de c.g.a. 55º 50' 4.51" W e 5º 31' 13.55" S, ponto 18A de c.g.a. 55º 50' 3.84" W e 5º 31' 16.71" S, ponto 19A de c.g.a. 55º 50' 2.88" W e 5º 31' 20.97" S, ponto 20A de c.g.a. 55º 49' 57.67" W e 5º 31' 44.74" S, ponto 21A de c.g.a. 55º 49' 55.56" W e 5º 31' 52.45" S, ponto 22A de c.g.a. 55º 49' 54.51" W e 5º 31' 53.75" S, ponto 23A de c.g.a. 55º 49' 53.89" W e 5º 31' 54.53" S, ponto 24A de c.g.a. 55º 49' 57.30" W e 5º 31' 55.38" S, ponto 25A de c.g.a. 55º 50' 0.63" W e 5º 31' 55.83" S, ponto 26A de c.g.a. 55º 50' 1.91" W e 5º 31' 54.88" S, ponto 27A de c.g.a. 55º 50' 1.90" W e 5º 31' 54.18" S, ponto 28A de c.g.a. 55º 50' 2.45" W e 5º 31' 52.71" S, ponto 29A, de c.g.a. 55º 50' 2.55" W e 5º 31' 51.53" S, ponto 30A de c.g.a. 55º 50' 2.30" W e 5º 31' 50.26" S, ponto 31A de c.g.a. 55º 50' 2.44" W e 5º 31' 48.29" S, ponto 32A de c.g.a. 55º 50' 2.71" W e 5º 31' 46.91" S, ponto 33A de c.g.a. 55º 50' 3.55" W e 5º 31' 44.83" S, ponto 34A de c.g.a. 55º 50' 4.15" W e 5º 31' 42.73" S, ponto 35A de c.g.a. 55º 50' 4.38" W e 5º 31' 39.59" S, ponto 36A de c.g.a. 55º 50' 5.75" W e 5º 31' 38.02" S, ponto 37A de c.g.a. 55º 50' 6.36" W e 5º 31' 35.35" S, ponto 38A de c.g.a. 55º 50' 5.35" W e 5º 31' 33.71" S, ponto 39A de c.g.a. 55º 50' 6.34" W e 5º 31' 30.91" S, ponto 40A de c.g.a. 55º 50' 7.14" W e 5º 31' 29.80" S, ponto 41A de c.g.a. 55º 50' 7.60" W e 5º 31' 27.77" S, ponto 42A de c.g.a. 55º 50' 7.09" W e 5º 31' 26.14" S, ponto 43A de c.g.a. 55º 50' 7.10" W e 5º 31' 24.41" S, ponto 44A de c.g.a. 55º 50' 8.20" W e 5º 31' 21.87" S, ponto 45A de c.g.a. 55º 50' 8.54" W e 5º 31' 20.08" S, ponto 46A de c.g.a. 55º 50' 8.14" W e 5º 31' 17.17" S, ponto 47A de c.g.a. 55º 50' 8.44" W e 5º 31' 15.43" S, ponto 48A de c.g.a. 55º 50' 9.11" W e 5º 31' 14.29" S, ponto 49A de c.g.a. 55º 50' 9.63" W e 5º 31' 13.13" S, ponto 50A de c.g.a. 55º 50' 9.78" W e 5º 31' 10.64" S, ponto 51A de c.g.a. 55º 50' 9.19" W e 5º 31' 8.46" S, ponto 52A de c.g.a. 55º 50' 9.61" W e 5º 31' 6.96" S, ponto 53A de c.g.a. 55º 50' 9.63" W e 5º 31' 4.38" S, ponto 54A de c.g.a. 55º 50' 10.17" W e 5º 31' 1.85" S, ponto 55A de c.g.a. 55º 50' 10.42" W e 5º 30' 57.10" S, ponto 56A de c.g.a. 55º 50' 10.30" W e 5º 30' 54.71" S, ponto 57A de c.g.a. 55º 50' 9.22" W e 5º 30' 51.44" S, ponto 58A de c.g.a. 55º 50' 9.52" W e 5º 30' 49.28" S, ponto 59A de c.g.a. 55º 50' 8.63" W e 5º 30' 43.35" S, ponto 60A de c.g.a. 55º 50' 9.07" W e 5º 30' 40.84" S, ponto 61A de c.g.a. 55º 50' 8.96" W e 5º 30' 39.26" S, ponto 62A de c.g.a. 55º 50' 7.40" W e 5º 30' 34.46" S, ponto 63A de c.g.a. 55º 50' 2.99" W e 5º 30' 22.83" S, ponto 64A de c.g.a. 55º 50' 2.20" W e 5º 30' 20.56" S, ponto 65A de c.g.a. 55º 50' 1.16" W e 5º 30' 18.43" S, ponto 66A de c.g.a. 55º 49' 58.71" W e 5º 30' 12.58" S, ponto 67A de c.g.a. 55º 49' 57.01" W e 5º 30' 7.45" S, ponto 68A de c.g.a. 55º 49' 57.50" W e 5º 30' 4.49" S, ponto 69A de c.g.a. 55º 49' 58.25" W e 5º 30' 1.13" S, ponto 70A de c.g.a. 55º 49' 59.58" W e 5º 29' 59.72" S, ponto 71A de c.g.a. 55º 50' 3.14" W e 5º 29' 56.47" S, ponto 72A de c.g.a. 55º 50' 10.63" W e 5º 29' 50.91" S, ponto 73A de c.g.a. 55º 50' 13.65" W e 5º 29' 48.43" S, ponto 74A de c.g.a. 55º 50' 16.49" W e 5º 29' 45.02" S, ponto 75A de c.g.a. 55º 50' 18.79" W e 5º 29' 40.06" S, ponto 76A de c.g.a. 55º 50' 21.99" W e 5º 29' 29.52" S, ponto 77A de c.g.a. 55º 50' 25.03" W e 5º 29' 24.95" S, ponto 78A de c.g.a. 55º 50' 35.02" W e 5º 29' 14.35" S, ponto 79A de c.g.a. 55º 50' 38.74" W e 5º 29' 10.59" S, ponto 80A de c.g.a. 55º 50' 40.08" W e 5º 29' 7.16" S, ponto 81A de c.g.a. 55º 50' 41.09" W e 5º 29' 2.78" S, ponto 82A de c.g.a. 55º 50' 42.34" W e 5º 28' 57.74" S, ponto 83A de c.g.a. 55º 50' 44.68" W e 5º 28' 50.80" S, ponto 84A de c.g.a. 55º 50' 46.77" W e 5º 28' 47.47" S, ponto 85A de c.g.a. 55º 50' 49.29" W e 5º 28' 42.89" S, ponto 86A de c.g.a. 55º 50' 51.11" W e 5º 28' 40.96" S, ponto 87A de c.g.a. 55º 50' 55.15" W e 5º 28' 37.74" S, ponto 88A de c.g.a. 55º 51' 3.13" W e 5º 28' 32.10" S, ponto 89A de c.g.a. 55º 51' 4.44" W e 5º 28' 31.18" S, ponto 90A de c.g.a. 55º 51' 9.79" W e 5º 28' 28.09" S, ponto 91A de c.g.a. 55º 51' 16.01" W e 5º 28' 25.65" S, ponto 92A de c.g.a. 55º 51' 17.05" W e 5º 28' 25.34" S, ponto 93A de c.g.a. 55º 51' 35.13" W e 5º 28' 19.95" S, ponto 94A de c.g.a. 55º 51' 38.69" W e 5º 28' 18.70" S, ponto 95A de c.g.a. 55º 51' 43.59" W e 5º 28' 15.60" S, ponto 96A de c.g.a. 55º 51' 47.64" W e 5º 28' 10.65" S, ponto 97A de c.g.a. 55º 51' 49.36" W e 5º 28' 7.18" S, ponto 98A de c.g.a. 55º 52' 4.55" W e 5º 27' 33.93" S, ponto 99A de c.g.a. 55º 52' 8.43" W e 5º 27' 28.33" S, ponto 100A de c.g.a. 55º 52' 14.60" W e 5º 27' 23.28" S, ponto 101A de c.g.a. 55º 52' 27.40" W e 5º 27' 15.33" S, ponto 102A de c.g.a. 55º 52' 38.21" W e 5º 27' 7.95" S, ponto 103A de c.g.a. 55º 52' 41.51" W e 5º 27' 2.41" S, ponto 104A de c.g.a. 55º 52' 42.04" W e 5º 27' 0.37" S, ponto 105A de c.g.a. 55º 52' 41.81" W e 5º 26' 48.93" S, ponto 106A de c.g.a. 55º 52' 42.75" W e 5º 26' 45.10" S, ponto 107A de c.g.a. 55º 52' 45.78" W e 5º 26' 40.82" S, ponto 108A de c.g.a. 55º 52' 52.29" W e 5º 26' 31.21" S, ponto 109A de c.g.a. 55º 52' 56.63" W e 5º 26' 22.81" S, ponto 110A de c.g.a. 55º 52' 59.32" W e 5º 26' 13.06" S, ponto 111A de c.g.a. 55º 53' 12.95" W e 5º 24' 47.45" S, ponto 112A de c.g.a. 55º 53' 15.97" W e 5º 24' 25.84" S, ponto 113A de c.g.a. 55º 53' 16.22" W e 5º 24' 21.18" S, ponto 114A de c.g.a. 55º 53' 14.44" W e 5º 24' 10.34" S, ponto 115A de c.g.a. 55º 53' 13.92" W e 5º 24' 7.64" S, ponto 116A de c.g.a. 55º 53' 7.05" W e 5º 24' 7.91" S, ponto 117A de c.g.a. 55º 52' 57.76" W e 5º 24' 6.96" S, ponto 118A de c.g.a. 55º 52' 57.76" W e 5º 24' 10.13" S, ponto 119A de c.g.a. 55º 52' 55.09" W e 5º 24' 10.87" S, ponto 120A de c.g.a. 55º 53' 2.18" W e 5º 24' 16.06" S, ponto 121A de c.g.a. 55º 53' 6.78" W e 5º 24' 17.45" S, ponto 122A de c.g.a. 55º 53' 9.93" W e 5º 24' 18.41" S, ponto 123A de c.g.a. 55º 53' 11.69" W e 5º 24' 19.97" S, ponto 124A de c.g.a. 55º 53' 12.08" W e 5º 24' 21.64" S, ponto 125A de c.g.a. 55º 53' 11.45" W e 5º 24' 25.76" S, ponto 126A de c.g.a. 55º 53' 10.84" W e 5º 24' 29.32" S, ponto 127A de c.g.a. 55º 52' 50.87" W e 5º 26' 19.85" S, ponto 128A de c.g.a. 55º 52' 49.87" W e 5º 26' 24.77" S, ponto 129A de c.g.a. 55º 52' 48.38" W e 5º 26' 28.11" S, ponto 130A de c.g.a. 55º 52' 38.40" W e 5º 26' 43.70" S, ponto 131A de c.g.a. 55º 52' 37.18" W e 5º 26' 45.74" S, ponto 132A de c.g.a. 55º 52' 36.14" W e 5º 26' 49.12" S, ponto 133A de c.g.a. 55º 52' 36.34" W e 5º 27' 1.49" S, ponto 134A de c.g.a. 55º 52' 35.75" W e 5º 27' 3.61" S, ponto 135A de c.g.a. 55º 52' 32.38" W e 5º 27' 6.44" S, ponto 136A de c.g.a. 55º 52' 10.29" W e 5º 27' 21.00" S, ponto 137A de c.g.a. 55º 52' 5.46" W e 5º 27' 24.43" S, ponto 138A de c.g.a. 55º 52' 3.38" W e 5º 27' 26.99" S, ponto 139A de c.g.a. 55º 51' 41.41" W e 5º 28' 10.04" S, ponto 140A de c.g.a. 55º 51' 39.64" W e 5º 28' 12.02" S, ponto 141A de c.g.a. 55º 51' 37.17" W e 5º 28' 12.99" S, ponto 142A de c.g.a. 55º 51' 12.34" W e 5º 28' 18.15" S, ponto 143A de c.g.a. 55º 51' 7.31" W e 5º 28' 19.66" S, ponto 144A de c.g.a. 55º 50' 56.06" W e 5º 28' 25.82" S, ponto 145A de c.g.a. 55º 50' 44.38" W e 5º 28' 32.45" S, ponto 146A de c.g.a. 55º 50' 41.74" W e 5º 28' 34.97" S, ponto 147A de c.g.a. 55º 50' 40.59" W e 5º 28' 38.43" S, ponto 148A de c.g.a. 55º 50' 39.70" W e 5º 28' 51.07" S, ponto 149A de c.g.a. 55º 50' 34.84" W e 5º 29' 4.14" S, ponto 150A de c.g.a. 55º 50' 32.77" W e 5º 29' 7.84" S, ponto 151A de c.g.a. 55º 50' 25.69" W e 5º 29' 12.41" S, ponto 152A de c.g.a. 55º 50' 18.41" W e 5º 29' 16.82" S, ponto 153A de c.g.a. 55º 50' 15.45" W e 5º 29' 19.59" S, ponto 154A de c.g.a. 55º 50' 13.79" W e 5º 29' 23.29" S, ponto 155A de c.g.a. 55º 50' 12.55" W e 5º 29' 28.30" S, ponto 156A de c.g.a. 55º 50' 13.19" W e 5º 29' 34.64" S, ponto 157A de c.g.a. 55º 50' 12.54" W e 5º 29' 37.72" S, ponto 158A de c.g.a. 55º 50' 10.92" W e 5º 29' 40.51" S, ponto 159A de c.g.a. 55º 50' 10.93" W e 5º 29' 40.53" S, ponto 160A de c.g.a. 55º 50' 10.91" W e 5º 29' 40.53" S, ponto 161A de c.g.a. 55º 50' 8.73" W e 5º 29' 43.89" S, ponto 162A de c.g.a. 55º 50' 6.63" W e 5º 29' 45.98" S, ponto 163A de c.g.a. 55º 49' 58.80" W e 5º 29' 51.46" S, ponto 164A de c.g.a. 55º 49' 51.71" W e 5º 29' 58.14" S, ponto 165A de c.g.a. 55º 49' 49.80" W e 5º 30' 0.85" S, até atingir o ponto 1A, ponto inicial deste perímetro e perfazendo uma área aproximada de 334ha (trezentos e trinta e quatro hectares); e

II

área B - inicia no ponto 1B de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 55º 42' 31.53" W e 5º 56' 21.87" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2B de c.g.a. 55º 42' 28.01" W e 5º 56' 30.11" S, ponto 3B de c.g.a. 55º 42' 26.61" W e 5º 56' 33.61" S, ponto 4B de c.g.a. 55º 42' 25.20" W e 5º 56' 37.09" S, ponto 5B de c.g.a. 55º 42' 13.72" W e 5º 57' 5.24" S, ponto 6B de c.g.a. 55º 42' 9.29" W e 5º 57' 15.07" S, ponto 7B de c.g.a. 55º 42' 6.66" W e 5º 57' 20.87" S, ponto 8B de c.g.a. 55º 42' 3.50" W e 5º 57' 30.45" S, ponto 9B de c.g.a. 55º 42' 0.53" W e 5º 57' 37.65" S, ponto 10B de c.g.a. 55º 41' 58.08" W e 5º 57' 43.63" S, ponto 11B de c.g.a. 55º 41' 53.14" W e 5º 57' 55.50" S, ponto 12B de c.g.a. 55º 41' 32.55" W e 5º 58' 33.04" S, ponto 13B de c.g.a. 55º 41' 29.10" W e 5º 58' 39.27" S, ponto 14B de c.g.a. 55º 41' 26.97" W e 5º 58' 43.19" S, ponto 15B de c.g.a. 55º 41' 26.05" W e 5º 58' 45.02" S, ponto 16B de c.g.a. 55º 41' 25.34" W e 5º 58' 47.31" S, ponto 17B de c.g.a. 55º 41' 25.16" W e 5º 58' 50.79" S, ponto 18B de c.g.a. 55º 41' 26.25" W e 5º 59' 11.45" S, ponto 19B de c.g.a. 55º 41' 27.12" W e 5º 59' 27.62" S, ponto 20B de c.g.a. 55º 41' 27.48" W e 5º 59' 34.61" S, ponto 21B de c.g.a. 55º 41' 28.07" W e 5º 59' 41.64" S, ponto 22B de c.g.a. 55º 41' 28.42" W e 5º 59' 44.72" S, ponto 23B de c.g.a. 55º 41' 28.28" W e 5º 59' 46.62" S, ponto 24B de c.g.a. 55º 41' 27.49" W e 5º 59' 48.34" S, ponto 25B de c.g.a. 55º 41' 26.11" W e 5º 59' 50.05" S, ponto 26B de c.g.a. 55º 41' 22.87" W e 5º 59' 54.04" S, ponto 27B de c.g.a. 55º 41' 21.54" W e 5º 59' 56.62" S, ponto 28B de c.g.a. 55º 41' 20.96" W e 5º 59' 58.80" S, ponto 29B de c.g.a. 55º 41' 19.96" W e 6º 0' 3.54" S, ponto 30B de c.g.a. 55º 41' 20.15" W e 6º 0' 5.01" S, ponto 31B de c.g.a. 55º 41' 19.15" W e 6º 0' 7.57" S, ponto 32B de c.g.a. 55º 41' 18.77" W e 6º 0' 9.46" S, ponto 33B de c.g.a. 55º 41' 20.49" W e 6º 0' 7.67" S, ponto 34B de c.g.a. 55º 41' 27.35" W e 6º 0' 1.37" S, ponto 35B de c.g.a. 55º 41' 31.06" W e 5º 59' 57.07" S, ponto 36B de c.g.a. 55º 41' 32.57" W e 5º 59' 55.29" S, ponto 37B de c.g.a. 55º 41' 32.80" W e 5º 59' 54.56" S, ponto 38B de c.g.a. 55º 41' 32.82" W e 5º 59' 53.50" S, ponto 39B de c.g.a. 55º 41' 32.95" W e 5º 59' 51.78" S, ponto 40B de c.g.a. 55º 41' 33.18" W e 5º 59' 49.22" S, ponto 41B de c.g.a. 55º 41' 33.80" W e 5º 59' 46.28" S, ponto 42B de c.g.a. 55º 41' 33.10" W e 5º 59' 41.35" S, ponto 43B de c.g.a. 55º 41' 31.28" W e 5º 59' 21.08" S, ponto 44B de c.g.a. 55º 41' 30.87" W e 5º 59' 14.28" S, ponto 45B de c.g.a. 55º 41' 30.39" W e 5º 59' 11.10" S, ponto 46B de c.g.a. 55º 41' 30.79" W e 5º 59' 11.09" S, ponto 47B de c.g.a. 55º 41' 29.90" W e 5º 58' 52.90" S, ponto 48B de c.g.a. 55º 41' 29.98" W e 5º 58' 50.90" S, ponto 49B de c.g.a. 55º 41' 31.01" W e 5º 58' 46.65" S, ponto 50B de c.g.a. 55º 41' 32.54" W e 5º 58' 43.56" S, ponto 51B de c.g.a. 55º 41' 33.41" W e 5º 58' 42.77" S, ponto 52B de c.g.a. 55º 41' 34.47" W e 5º 58' 41.19" S, ponto 53B de c.g.a. 55º 41' 35.32" W e 5º 58' 38.52" S, ponto 54B de c.g.a. 55º 41' 39.20" W e 5º 58' 31.51" S, ponto 55B de c.g.a. 55º 41' 40.01" W e 5º 58' 30.48" S, ponto 56B de c.g.a. 55º 41' 42.02" W e 5º 58' 27.73" S, ponto 57B de c.g.a. 55º 41' 42.95" W e 5º 58' 24.72" S, ponto 58B de c.g.a. 55º 41' 46.56" W e 5º 58' 18.19" S, ponto 59B de c.g.a. 55º 41' 50.46" W e 5º 58' 10.81" S, ponto 60B de c.g.a. 55º 41' 54.09" W e 5º 58' 3.29" S, ponto 61B de c.g.a. 55º 41' 55.75" W e 5º 58' 1.08" S, ponto 62B de c.g.a. 55º 41' 55.99" W e 5º 57' 59.76" S, ponto 63B de c.g.a. 55º 41' 56.98" W e 5º 57' 56.70" S, ponto 64B de c.g.a. 55º 42' 14.46" W e 5º 57' 15.25" S, ponto 65B de c.g.a. 55º 42' 16.57" W e 5º 57' 10.97" S, ponto 66B de c.g.a. 55º 42' 17.82" W e 5º 57' 7.29" S, ponto 67B de c.g.a. 55º 42' 46.32" W e 5º 55' 59.68" S, ponto 68B de c.g.a. 55º 42' 47.32" W e 5º 55' 57.18" S, ponto 69B de c.g.a. 55º 42' 48.52" W e 5º 55' 53.02" S, ponto 70B de c.g.a. 55º 42' 49.40" W e 5º 55' 47.57" S, ponto 71B de c.g.a. 55º 42' 49.05" W e 5º 55' 44.22" S, ponto 72B de c.g.a. 55º 42' 48.81" W e 5º 55' 42.22" S, ponto 73B de c.g.a. 55º 42' 47.76" W e 5º 55' 37.64" S, ponto 74B de c.g.a. 55º 42' 45.25" W e 5º 55' 28.51" S, ponto 75B de c.g.a. 55º 42' 44.28" W e 5º 55' 24.86" S, ponto 76B de c.g.a. 55º 42' 43.38" W e 5º 55' 21.20" S, ponto 77B de c.g.a. 55º 42' 42.92" W e 5º 55' 17.79" S, ponto 78B de c.g.a. 55º 42' 42.41" W e 5º 55' 16.99" S, ponto 79B de c.g.a. 55º 42' 40.09" W e 5º 55' 4.65" S, ponto 80B de c.g.a. 55º 42' 38.46" W e 5º 54' 52.20" S, ponto 81B de c.g.a. 55º 42' 38.47" W e 5º 54' 50.28" S, ponto 82B de c.g.a. 55º 42' 38.23" W e 5º 54' 49.24" S, ponto 83B de c.g.a. 55º 42' 38.21" W e 5º 54' 47.78" S, ponto 84B de c.g.a. 55º 42' 38.13" W e 5º 54' 46.34" S, ponto 85B de c.g.a. 55º 42' 37.95" W e 5º 54' 45.48" S, ponto 86B de c.g.a. 55º 42' 37.86" W e 5º 54' 42.41" S, ponto 87B de c.g.a. 55º 42' 37.78" W e 5º 54' 40.07" S, ponto 88B de c.g.a. 55º 42' 37.48" W e 5º 54' 38.29" S, ponto 89B de c.g.a. 55º 42' 37.59" W e 5º 54' 36.99" S, ponto 90B de c.g.a. 55º 42' 37.57" W e 5º 54' 34.28" S, ponto 91B de c.g.a. 55º 42' 37.26" W e 5º 54' 30.55" S, ponto 92B de c.g.a. 55º 42' 37.34" W e 5º 54' 25.11" S, ponto 93B de c.g.a. 55º 42' 37.07" W e 5º 54' 22.87" S, ponto 94B de c.g.a. 55º 42' 37.36" W e 5º 54' 22.29" S, ponto 95B de c.g.a. 55º 42' 37.31" W e 5º 54' 20.09" S, ponto 96B de c.g.a. 55º 42' 36.91" W e 5º 54' 16.72" S, ponto 97B de c.g.a. 55º 42' 36.82" W e 5º 54' 12.95" S, ponto 98B de c.g.a. 55º 42' 37.05" W e 5º 54' 12.08" S, ponto 99B de c.g.a. 55º 42' 37.30" W e 5º 54' 8.98" S, ponto 100B de c.g.a. 55º 42' 37.20" W e 5º 54' 7.06" S, ponto 101B de c.g.a. 55º 42' 36.73" W e 5º 54' 4.92" S, ponto 102B de c.g.a. 55º 42' 36.90" W e 5º 53' 59.64" S, ponto 103B de c.g.a. 55º 42' 37.25" W e 5º 53' 54.37" S, ponto 104B de c.g.a. 55º 42' 37.61" W e 5º 53' 50.15" S, ponto 105B de c.g.a. 55º 42' 38.11" W e 5º 53' 41.51" S, ponto 106B de c.g.a. 55º 42' 38.11" W e 5º 53' 32.86" S, ponto 107B de c.g.a. 55º 42' 38.04" W e 5º 53' 30.51" S, ponto 108B de c.g.a. 55º 42' 38.44" W e 5º 53' 30.50" S, ponto 109B de c.g.a. 55º 42' 37.84" W e 5º 53' 9.76" S, ponto 110B de c.g.a. 55º 42' 37.76" W e 5º 53' 1.18" S, ponto 111B de c.g.a. 55º 42' 38.26" W e 5º 52' 50.68" S, ponto 112B de c.g.a. 55º 42' 38.95" W e 5º 52' 40.65" S, ponto 113B de c.g.a. 55º 42' 39.56" W e 5º 52' 38.19" S, ponto 114B de c.g.a. 55º 42' 40.05" W e 5º 52' 35.29" S, ponto 115B de c.g.a. 55º 42' 40.35" W e 5º 52' 32.89" S, ponto 116B de c.g.a. 55º 42' 40.48" W e 5º 52' 32.35" S, ponto 117B de c.g.a. 55º 42' 40.27" W e 5º 52' 30.73" S, ponto 118B de c.g.a. 55º 42' 40.43" W e 5º 52' 28.95" S, ponto 119B de c.g.a. 55º 42' 40.72" W e 5º 52' 27.20" S, ponto 120B de c.g.a. 55º 42' 41.06" W e 5º 52' 26.81" S, ponto 121B de c.g.a. 55º 42' 41.22" W e 5º 52' 25.85" S, ponto 122B de c.g.a. 55º 42' 41.14" W e 5º 52' 24.98" S, ponto 123B de c.g.a. 55º 42' 41.57" W e 5º 52' 24.12" S, ponto 124B de c.g.a. 55º 42' 41.40" W e 5º 52' 23.22" S, ponto 125B de c.g.a. 55º 42' 49.52" W e 5º 51' 36.33" S, ponto 126B de c.g.a. 55º 42' 49.26" W e 5º 51' 35.48" S, ponto 127B de c.g.a. 55º 42' 52.17" W e 5º 51' 18.65" S, ponto 128B de c.g.a. 55º 42' 52.76" W e 5º 51' 17.42" S, ponto 129B de c.g.a. 55º 42' 52.73" W e 5º 51' 16.61" S, ponto 130B de c.g.a. 55º 42' 53.15" W e 5º 51' 15.33" S, ponto 131B de c.g.a. 55º 42' 52.95" W e 5º 51' 14.18" S, ponto 132B de c.g.a. 55º 42' 53.40" W e 5º 51' 11.58" S, ponto 133B de c.g.a. 55º 42' 55.04" W e 5º 51' 3.45" S, ponto 134B de c.g.a. 55º 42' 57.14" W e 5º 50' 55.42" S, ponto 135B de c.g.a. 55º 42' 57.70" W e 5º 50' 54.50" S, ponto 136B de c.g.a. 55º 42' 57.77" W e 5º 50' 53.90" S, ponto 137B de c.g.a. 55º 42' 58.08" W e 5º 50' 53.35" S, ponto 138B de c.g.a. 55º 42' 58.30" W e 5º 50' 52.39" S, ponto 139B de c.g.a. 55º 42' 58.35" W e 5º 50' 51.48" S, ponto 140B de c.g.a. 55º 42' 59.19" W e 5º 50' 48.96" S, ponto 141B de c.g.a. 55º 43' 0.07" W e 5º 50' 46.45" S, ponto 142B de c.g.a. 55º 43' 7.29" W e 5º 50' 26.55" S, ponto 143B de c.g.a. 55º 43' 8.17" W e 5º 50' 24.86" S, ponto 144B de c.g.a. 55º 43' 9.28" W e 5º 50' 21.80" S, ponto 145B de c.g.a. 55º 43' 10.12" W e 5º 50' 19.67" S, ponto 146B de c.g.a. 55º 43' 10.18" W e 5º 50' 18.58" S, ponto 147B de c.g.a. 55º 43' 43.52" W e 5º 48' 46.66" S, ponto 148B de c.g.a. 55º 43' 44.16" W e 5º 48' 45.86" S, ponto 149B de c.g.a. 55º 43' 44.59" W e 5º 48' 43.79" S, ponto 150B de c.g.a. 55º 44' 7.63" W e 5º 47' 40.17" S, ponto 151B de c.g.a. 55º 44' 8.17" W e 5º 47' 39.58" S, ponto 152B de c.g.a. 55º 44' 8.17" W e 5º 47' 38.69" S, ponto 153B de c.g.a. 55º 44' 10.77" W e 5º 47' 31.51" S, ponto 154B de c.g.a. 55º 44' 11.40" W e 5º 47' 30.72" S, ponto 155B de c.g.a. 55º 44' 12.53" W e 5º 47' 27.91" S, ponto 156B de c.g.a. 55º 44' 12.75" W e 5º 47' 27.03" S, ponto 157B de c.g.a. 55º 44' 12.78" W e 5º 47' 25.96" S, ponto 158B de c.g.a. 55º 44' 13.67" W e 5º 47' 23.52" S, ponto 159B de c.g.a. 55º 44' 14.42" W e 5º 47' 22.79" S, ponto 160B de c.g.a. 55º 44' 15.26" W e 5º 47' 20.35" S, ponto 161B de c.g.a. 55º 44' 15.30" W e 5º 47' 19.44" S, ponto 162B de c.g.a. 55º 44' 15.70" W e 5º 47' 18.97" S, ponto 163B de c.g.a. 55º 44' 16.02" W e 5º 47' 17.93" S, ponto 164B de c.g.a. 55º 44' 16.19" W e 5º 47' 16.57" S, ponto 165B de c.g.a. 55º 44' 18.00" W e 5º 47' 11.58" S, ponto 166B de c.g.a. 55º 44' 19.16" W e 5º 47' 9.43" S, ponto 167B de c.g.a. 55º 44' 19.25" W e 5º 47' 8.13" S, ponto 168B de c.g.a. 55º 44' 25.56" W e 5º 46' 51.61" S, ponto 169B de c.g.a. 55º 44' 27.20" W e 5º 46' 47.52" S, ponto 170B de c.g.a. 55º 44' 27.91" W e 5º 46' 45.03" S, ponto 171B de c.g.a. 55º 44' 29.13" W e 5º 46' 41.33" S, ponto 172B de c.g.a. 55º 44' 30.50" W e 5º 46' 37.21" S, ponto 173B de c.g.a. 55º 44' 32.05" W e 5º 46' 32.53" S, ponto 174B de c.g.a. 55º 44' 32.62" W e 5º 46' 28.89" S, ponto 175B de c.g.a. 55º 44' 32.20" W e 5º 46' 26.07" S, ponto 176B de c.g.a. 55º 44' 31.48" W e 5º 46' 23.73" S, ponto 177B de c.g.a. 55º 44' 30.76" W e 5º 46' 21.81" S, ponto 178B de c.g.a. 55º 44' 30.89" W e 5º 46' 20.36" S, ponto 179B de c.g.a. 55º 44' 30.28" W e 5º 46' 19.26" S, ponto 180B de c.g.a. 55º 44' 29.86" W e 5º 46' 18.82" S, ponto 181B de c.g.a. 55º 44' 26.01" W e 5º 46' 6.21" S, ponto 182B de c.g.a. 55º 44' 24.92" W e 5º 46' 2.47" S, ponto 183B de c.g.a. 55º 44' 23.94" W e 5º 45' 58.70" S, ponto 184B de c.g.a. 55º 44' 24.08" W e 5º 45' 57.65" S, ponto 185B de c.g.a. 55º 44' 23.95" W e 5º 45' 56.34" S, ponto 186B de c.g.a. 55º 44' 23.35" W e 5º 45' 56.09" S, ponto 187B de c.g.a. 55º 44' 22.56" W e 5º 45' 52.62" S, ponto 188B de c.g.a. 55º 44' 22.00" W e 5º 45' 49.70" S, ponto 189B de c.g.a. 55º 44' 20.47" W e 5º 45' 41.31" S, ponto 190B de c.g.a. 55º 44' 20.35" W e 5º 45' 38.07" S, ponto 191B de c.g.a. 55º 44' 19.44" W e 5º 45' 33.72" S, ponto 192B de c.g.a. 55º 44' 18.95" W e 5º 45' 29.05" S, ponto 193B de c.g.a. 55º 44' 17.42" W e 5º 45' 20.21" S, ponto 194B de c.g.a. 55º 44' 17.07" W e 5º 45' 16.16" S, ponto 195B de c.g.a. 55º 44' 17.65" W e 5º 45' 12.25" S, ponto 196B de c.g.a. 55º 44' 18.16" W e 5º 45' 10.42" S, ponto 197B de c.g.a. 55º 44' 23.25" W e 5º 44' 53.88" S, ponto 198B de c.g.a. 55º 44' 24.63" W e 5º 44' 49.95" S, ponto 199B de c.g.a. 55º 44' 25.65" W e 5º 44' 46.88" S, ponto 200B de c.g.a. 55º 44' 26.52" W e 5º 44' 43.00" S, ponto 201B de c.g.a. 55º 44' 27.35" W e 5º 44' 39.55" S, ponto 202B de c.g.a. 55º 44' 27.72" W e 5º 44' 36.17" S, ponto 203B de c.g.a. 55º 44' 34.71" W e 5º 44' 3.85" S, ponto 204B de c.g.a. 55º 44' 37.99" W e 5º 43' 50.87" S, ponto 205B de c.g.a. 55º 44' 42.73" W e 5º 43' 34.68" S, ponto 206B de c.g.a. 55º 44' 43.61" W e 5º 43' 32.04" S, ponto 207B de c.g.a. 55º 44' 44.36" W e 5º 43' 28.69" S, ponto 208B de c.g.a. 55º 44' 45.36" W e 5º 43' 25.20" S, ponto 209B de c.g.a. 55º 44' 46.08" W e 5º 43' 24.57" S, ponto 210B de c.g.a. 55º 44' 46.93" W e 5º 43' 24.13" S, ponto 211B de c.g.a. 55º 44' 46.74" W e 5º 43' 23.63" S, ponto 212B de c.g.a. 55º 44' 48.83" W e 5º 43' 20.85" S, ponto 213B de c.g.a. 55º 44' 49.21" W e 5º 43' 19.24" S, ponto 214B de c.g.a. 55º 44' 49.29" W e 5º 43' 15.24" S, ponto 215B de c.g.a. 55º 44' 49.02" W e 5º 43' 13.65" S, ponto 216B de c.g.a. 55º 44' 49.72" W e 5º 43' 12.22" S, ponto 217B de c.g.a. 55º 44' 50.43" W e 5º 43' 12.07" S, ponto 218B de c.g.a. 55º 44' 49.93" W e 5º 43' 11.49" S, ponto 219B de c.g.a. 55º 44' 50.41" W e 5º 43' 9.25" S, ponto 220B de c.g.a. 55º 44' 50.45" W e 5º 43' 8.84" S, ponto 221B de c.g.a. 55º 44' 50.52" W e 5º 43' 8.13" S, ponto 222B de c.g.a. 55º 44' 42.98" W e 5º 43' 6.29" S, ponto 223B de c.g.a. 55º 44' 42.92" W e 5º 43' 6.58" S, ponto 224B de c.g.a. 55º 44' 22.67" W e 5º 44' 35.45" S, ponto 225B de c.g.a. 55º 44' 21.57" W e 5º 44' 38.73" S, ponto 226B de c.g.a. 55º 44' 18.19" W e 5º 44' 43.71" S, ponto 227B de c.g.a. 55º 44' 16.31" W e 5º 44' 47.02" S, ponto 228B de c.g.a. 55º 44' 15.92" W e 5º 44' 48.53" S, ponto 229B de c.g.a. 55º 44' 15.07" W e 5º 44' 52.60" S, ponto 230B de c.g.a. 55º 44' 14.15" W e 5º 44' 55.50" S, ponto 231B de c.g.a. 55º 44' 12.71" W e 5º 44' 57.81" S, ponto 232B de c.g.a. 55º 44' 10.94" W e 5º 45' 2.02" S, ponto 233B de c.g.a. 55º 44' 9.89" W e 5º 45' 6.40" S, ponto 234B de c.g.a. 55º 44' 9.07" W e 5º 45' 9.76" S, ponto 235B de c.g.a. 55º 44' 8.15" W e 5º 45' 13.82" S, ponto 236B de c.g.a. 55º 44' 8.14" W e 5º 45' 16.70" S, ponto 237B de c.g.a. 55º 44' 14.56" W e 5º 45' 45.62" S, ponto 238B de c.g.a. 55º 44' 14.80" W e 5º 45' 54.80" S, ponto 239B de c.g.a. 55º 44' 15.42" W e 5º 45' 59.42" S, ponto 240B de c.g.a. 55º 44' 16.47" W e 5º 46' 4.39" S, ponto 241B de c.g.a. 55º 44' 20.95" W e 5º 46' 11.77" S, ponto 242B de c.g.a. 55º 44' 27.56" W e 5º 46' 30.36" S, ponto 243B de c.g.a. 55º 44' 27.56" W e 5º 46' 32.52" S, ponto 244B de c.g.a. 55º 44' 18.44" W e 5º 46' 56.02" S, ponto 245B de c.g.a. 55º 44' 17.46" W e 5º 47' 0.42" S, ponto 246B de c.g.a. 55º 44' 13.40" W e 5º 47' 11.97" S, ponto 247B de c.g.a. 55º 44' 6.62" W e 5º 47' 30.64" S, ponto 248B de c.g.a. 55º 44' 0.15" W e 5º 47' 48.47" S, ponto 249B de c.g.a. 55º 43' 43.25" W e 5º 48' 34.95" S, ponto 250B de c.g.a. 55º 43' 41.86" W e 5º 48' 38.67" S, ponto 251B de c.g.a. 55º 43' 40.14" W e 5º 48' 43.33" S, ponto 252B de c.g.a. 55º 43' 38.35" W e 5º 48' 48.30" S, ponto 253B de c.g.a. 55º 43' 35.80" W e 5º 48' 55.48" S, ponto 254B de c.g.a. 55º 43' 32.38" W e 5º 49' 4.83" S, ponto 255B de c.g.a. 55º 43' 22.15" W e 5º 49' 32.86" S, ponto 256B de c.g.a. 55º 43' 14.58" W e 5º 49' 53.87" S, ponto 257B de c.g.a. 55º 43' 11.88" W e 5º 50' 1.42" S, ponto 258B de c.g.a. 55º 43' 9.08" W e 5º 50' 9.26" S, ponto 259B de c.g.a. 55º 43' 7.99" W e 5º 50' 12.32" S, ponto 260B de c.g.a. 55º 43' 5.42" W e 5º 50' 19.53" S, ponto 261B de c.g.a. 55º 42' 55.00" W e 5º 50' 48.58" S, ponto 262B de c.g.a. 55º 42' 49.83" W e 5º 51' 2.96" S, ponto 263B de c.g.a. 55º 42' 48.77" W e 5º 51' 6.70" S, ponto 264B de c.g.a. 55º 42' 48.03" W e 5º 51' 11.15" S, ponto 265B de c.g.a. 55º 42' 47.65" W e 5º 51' 13.49" S, ponto 266B de c.g.a. 55º 42' 43.45" W e 5º 51' 39.46" S, ponto 267B de c.g.a. 55º 42' 43.44" W e 5º 51' 39.46" S, ponto 268B de c.g.a. 55º 42' 41.35" W e 5º 51' 52.81" S, ponto 269B de c.g.a. 55º 42' 40.14" W e 5º 52' 0.33" S, ponto 270B de c.g.a. 55º 42' 35.83" W e 5º 52' 26.99" S, ponto 271B de c.g.a. 55º 42' 35.17" W e 5º 52' 31.14" S, ponto 272B de c.g.a. 55º 42' 33.61" W e 5º 52' 40.98" S, ponto 273B de c.g.a. 55º 42' 33.06" W e 5º 52' 45.03" S, ponto 274B de c.g.a. 55º 42' 32.60" W e 5º 52' 51.29" S, ponto 275B de c.g.a. 55º 42' 32.43" W e 5º 53' 3.15" S, ponto 276B de c.g.a. 55º 42' 32.38" W e 5º 53' 7.12" S, ponto 277B de c.g.a. 55º 42' 32.31" W e 5º 53' 10.04" S, ponto 278B de c.g.a. 55º 42' 32.14" W e 5º 53' 22.78" S, ponto 279B de c.g.a. 55º 42' 32.22" W e 5º 53' 52.84" S, ponto 280B de c.g.a. 55º 42' 32.00" W e 5º 54' 37.66" S, ponto 281B de c.g.a. 55º 42' 32.10" W e 5º 54' 52.84" S, ponto 282B de c.g.a. 55º 42' 32.29" W e 5º 54' 55.36" S, ponto 283B de c.g.a. 55º 42' 34.69" W e 5º 55' 5.43" S, ponto 284B de c.g.a. 55º 42' 36.12" W e 5º 55' 10.70" S, ponto 285B de c.g.a. 55º 42' 40.81" W e 5º 55' 28.18" S, ponto 286B de c.g.a. 55º 42' 43.27" W e 5º 55' 37.67" S, ponto 287B de c.g.a. 55º 42' 44.18" W e 5º 55' 41.28" S, ponto 288B de c.g.a. 55º 42' 44.90" W e 5º 55' 45.66" S, ponto 289B de c.g.a. 55º 42' 45.16" W e 5º 55' 49.63" S, ponto 290B de c.g.a. 55º 42' 44.46" W e 5º 55' 52.08" S, ponto 291B de c.g.a. 55º 42' 42.85" W e 5º 55' 55.05" S, ponto 292B de c.g.a. 55º 42' 38.45" W e 5º 56' 3.92" S, ponto 293B de c.g.a. 55º 42' 34.69" W e 5º 56' 14.33" S, até atingir o ponto 1B, ponto inicial deste perímetro e perfazendo uma área aproximada de 528ha (quinhentos e vinte e oito hectares).

§ 1º

A área de que trata o caput é destinada aos leitos e às faixas de domínio da EF-170 e da BR-163.

§ 2º

Uma vez instalada a ferrovia de que trata o § 1º, as frações das áreas discriminadas no caput que não forem efetivamente utilizadas serão reintegradas ao Parque Nacional do Jamanxim por efeito desta Medida Provisória, mediante ato do Poder Executivo federal, dispensado o disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 .

Art. 3º

O disposto no art. 2º não exime o empreendedor da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama e aos demais órgãos da administração pública federal, necessários à efetivação das obras e atividades relativas à implantação e à operação da EF-170.

Art. 4º

O Parque Nacional do Jamanxim passa a ter acrescidos aos seus limites o seguinte polígono, localizado no Município de Itaituba, Estado do Pará, elaborado a partir das cartas topográficas MI 167 e 194 em escala 1:250.000, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e pela Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército, respectivamente, todas no Datum SAD69, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo a seguir: inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas, c.g.a. 56º 16' 42.49" W e 5º 47' 3.52" S, localizado no Rio Tocantins, na confluência com um afluente, da margem direita, sem denominação e correspondente ao ponto 8 do Decreto de 13 de fevereiro de 2006, que cria o Parque Nacional do Jamanxim; deste, segue a montante pela margem direita do Rio Tocantins até o ponto 2, de c.g.a. 56º 19' 36.95" W e 6º 0' 4.57" S, localizado na foz de outro afluente da margem direita sem denominação; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente sem denominação até o ponto 3, de c.g.a. 56º 10' 45.39" W e 6º 5' 20.63" S, correspondente ao ponto 31 do Decreto de 13 de fevereiro de 2006, e retornando ao limite do Parque Nacional do Jamanxim, deste, segue pelo limite do Parque Nacional do Jamanxim, descrito no Decreto de 13 de fevereiro de 2006, até o início deste polígono, fechando o polígono e acrescendo ao Parque Nacional do Jamanxim uma área de 51.135 ha (cinquenta e um mil cento e trinta e cinco hectares).

Parágrafo único

Os limites descritos no caput deste artigo alteram os limites da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

Art. 5º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 4º, nos termos do art. 5º, caput , alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Parágrafo único

O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e a executar as desapropriações de que trata o caput e poderá invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Fernando Fortes Melro Filho José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016