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Artigo 3º da Medida Provisória nº 758 de 19 de dezembro de 2016

Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

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Art. 3º

O disposto no art. 2º não exime o empreendedor da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama e aos demais órgãos da administração pública federal, necessários à efetivação das obras e atividades relativas à implantação e à operação da EF-170.

Art. 3º da Medida Provisória 758 /2016