JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 758 de 19 de dezembro de 2016

Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 4º, nos termos do art. 5º, caput , alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Parágrafo único

O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e a executar as desapropriações de que trata o caput e poderá invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

Art. 5º da Medida Provisória 758 /2016