Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 758 de 19 de dezembro de 2016
Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os limites:
I
do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006 , localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará; e
II
da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006 , localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, Estado do Pará.