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Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 758 de 19 de dezembro de 2016

Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

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Art. 1º

Ficam alterados os limites:

I

do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006 , localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará; e

II

da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006 , localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, Estado do Pará.