Medida Provisória nº 728 de 23 de Maio de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) IV - da Cultura; (...) XXVI - da Educação. (...)" (NR) "Art. 27 (...) IV - Ministério da Cultura:

a

política nacional de cultura;

b

proteção do patrimônio histórico e cultural;

c

regulação de direitos autorais; e

d

assistência e acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; (...) XXVI - Ministério da Educação:

a

política nacional de educação;

b

educação infantil;

c

educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;

d

avaliação, informação e pesquisa educacional;

e

pesquisa e extensão universitária;

f

magistério; e

g

assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes. (...)" (NR) "Art. 29 (...) X - do Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a Secretaria Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e até seis Secretarias; (...) XIV - do Ministério da Justiça e Cidadania, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Arquivo Nacional, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência e até seis Secretarias; (...) XXVII - do Ministério da Educação o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos e até sete Secretarias. (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam criados os cargos de Natureza Especial de:

I

Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania; e

II

Secretário Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura.

Art. 3º

Fica declarada a recriação dos cargos de:

I

Ministro de Estado da Educação;

II

Ministro de Estado da Cultura;

III

Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação; e

IV

Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.

Art. 4º

Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:

I

quatro DAS 5; e

II

quatro DAS 4.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 :

I

o inciso IV do caput do art. 1º ;

II

o inciso III do caput do art. 2º;

III

os incisos V e XI do caput do art. 4º ;

IV

o inciso V do caput do art. 5º ;

V

o inciso VI do caput do art. 6º ;

VI

o inciso VI do caput do art. 7º ; e

VII

os incisos III e XI do caput do art. 8º .

Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Romero Jucá Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2016 - Edição extra