Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 728 de 23 de Maio de 2016
Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os cargos de Natureza Especial de:
I
Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania; e
II
Secretário Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura.