JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso V da Medida Provisória nº 728 de 23 de Maio de 2016

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 :

I

o inciso IV do caput do art. 1º ;

II

o inciso III do caput do art. 2º;

III

os incisos V e XI do caput do art. 4º ;

IV

o inciso V do caput do art. 5º ;

V

o inciso VI do caput do art. 6º ;

VI

o inciso VI do caput do art. 7º ; e

VII

os incisos III e XI do caput do art. 8º .

Art. 5º, V da Medida Provisória 728 /2016